Contrato de venda em França

Cláusulas suspensivas

O processo de compra de um imóvel em França, começa com o compromis de vente. O compromis obriga o vendedor a vender o imóvel, mas os compradores beneficiam de um período de dez dias de reflexão, durante o qual podem repensar a sua decisão. A assinatura do compromis é geralmente acompanhada por um depósito; é normal ser 10% do preço da compra e este valor é pago ao notário ou agente imobiliário, não ao vendedor.

O compromis pode incluir cláusulas suspensivas, que tornam a sua execução condicional. Muitos compradores fazem a sua oferta de aquisição dependente de aprovação de crédito bancário, por isso, se o mesmo não for aprovado por qualquer motivo, eles podem cancelar a compra sem perder o depósito. Outras condições comuns são a realização das obras necessárias (tais como a remoção de amianto), e a concessão de permissão de planeamento para a renovação ou extensão do imóvel.

Enquanto as inspeções aos edifícios semelhantes às realizadas no Reino Unido não são normalmente exigidas em França, os imóveis antigos necessitam de um diagnostique que especifique o uso de algum tipo de tinta com chumbo ou amianto e a verificação da segurança da instalação elétrica assim como do saneamento (se o imóvel não está ligado à rede pública) e o certificado energético. A inspeção pode ser requerida e uma cláusula suspensiva inserida no compromis, caso seja necessário.

Geralmente, decorrem dois a três meses desde a assinatura do compromis até ao contrato final (acte de vente ou acte authentique). O compromis irá especificar a data do acte, apesar desta poder ser deferida por consenso mútuo ou se houver um motivo oficial, tal como o direito primário de recusa de um organismo oficial.

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Assinatura presencial da escritura

Em França, o acte é normalmente assinado com o comprador e vendedor presentes perante um notário, mas é possível arranjar uma procuração caso isso não seja possível. Também é comum visitar o imóvel com o vendedor imediatamente antes da assinatura, porque o imóvel é vendido ‘tal como visto na data da assinatura’ - certifique-se que nada foi retirado daquilo que tinha visto inicialmente ou vice-versa.

O notário vai calcular o imposto sobre mais-valias que é pagável pelo vendedor e os impostos da transação a serem pagos pelo comprador.

Estes vão ser confirmados mais tarde e alguns compradores vão ser suficientemente afortunados, ao receberem um pequeno reembolso quando a escritura for processada uns meses mais tarde.

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