Impostos e taxas para os proprietários em França
A primeira compra de um imóvel em França está sujeita a várias taxas e impostos.
Como comprar casa em França como estrangeiro
França não tem restrições na venda de imóveis a estrangeiros. No entanto, há algumas dificuldades que os compradores estrangeiros enfrentam, muitas vezes devido ao temível rigor da burocracia francesa e do grande volume de paperasse (papelada). Conte ser submetido a um processo de devida diligência e ser-lhe pedido frequentemente o seu passaporte e certidão de nascimento (tirar múltiplas fotocópias quando inicia um processo de aquisição, pode poupar-lhe tempo e preocupações mais tarde). Os estrangeiros que necessitam de um visto para entrar em França ou autorização de residência para permanecer no país, também podem ter de mostrar esse documento.
Não é obrigatória uma conta bancária francesa, mas pode facilitar-lhe a vida, não só durante o processo de compra, como mais tarde. Os pagamentos regulares, como as contas de electricidade e impostos locais, serão mais fáceis de liquidar e mais baratos se possuir uma conta francesa. A maioria dos bancos exige uma morada francesa para abrir uma conta, e alguns têm regras específicas (tais como, exigir que os clientes abram a sua conta principal naquele banco, o que efetivamente coloca de lado os não-residentes), por isso, poderá ter de consultar vários bancos até encontrar o mais adequado para si. Em alternativa, poderá abrir uma conta com uma empresa de envios de dinheiro, que possa efetuar transferências de euros para os bancos franceses.
Se estiver a transferir grandes quantias de dinheiro, também poderá ser-lhe exigida por parte do seu banco, a apresentação de documentação para cumprir com a regulamentação de combate à lavagem de dinheiro. Por exemplo, se vender o seu imóvel poderá ser-lhe exigido que mostre a cópia do contrato de venda, ou serem-lhe pedidos comprovativos bancários do seu banco principal, para comprovar os seus rendimentos e poupanças. Relativamente a finanças, os não residentes e até os extra comunitários podem obter um crédito à habitação francês, apesar dos critérios serem, por vezes, mais restritos do que para os compradores residentes. Estes também têm uma menor escolha de bancos e de soluções bancárias.
Normalmente, os compradores não precisam de lidar com os impostos franceses à exceção da taxe d’habitation e da taxe foncière pagas a não ser que se mudem para França a tempo inteiro. Mas, os compradores não residentes que possuem imóveis em França com um valor de mais de 1,3 milhões de euros têm de pagar o imposto de fortunas (Impôt sur la fortune immobilière)
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Quando devo pagar o depósito e o montante total? |
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O depósito é pago quando o compromis de vente é assinado. É normalmente 10% do preço solicitado, mas pode ser menos; o valor é pago ao agente imobiliário se a agência tiver seguro de garantia financeira, caso contrário, é pago ao notário. Se não puder pagar este montante no momento da assinatura do contrato inicial de compra e venda, terá de acordar outra data com o vendedor. O montante total deve estar na conta do notário, no momento da assinatura da escritura. |
Um importante factor que os compradores estrangeiros precisam de ter em atenção, é que França tem um regime particularmente restrito de leis de herança, que serão aplicadas aos seus imóveis em França. (Os cidadãos da União Europeia podem optar por aplicar a lei do seu país de residência; os cidadãos extracomunitários não têm esse direito.) As leis francesas especificam herdeiros ‘reservados’ - por exemplo, não poderá deserdar os seus filhos - e têm diferentes taxas de herança dependendo da relação do herdeiro para com o falecido.
Há algumas forma de cestabelecer uma sociedade por quotas que seja titular do imóvel ou uma cláusula ‘tontine’ no contrato, algo que um bom notário poderá fazer.