Trespasse de Café e Snack-Bar localizado em zona com boa densidade populacional.
Excluído do SCE, ao abrigo do artigo 4º, do Decreto-Lei Nº 118/2013, de 20 de Agosto.
Excluído do SCE, ao abrigo do artigo 4º, do Decreto-Lei Nº 118/2013, de 20 de Agosto.