Impostos e taxas para os proprietários em França

Impostos atuais

A posse de um imóvel francês torna-o responsável pelo pagamento de um ou ambos os impostos municipais sobre imóveis, taxe foncière e taxe d’habitation. O primeiro é pago pelo proprietário legal do imóvel, enquanto o segundo é pago pelo inquilino (em imóveis arrendados) ou o proprietário. Quem for o titular/inquilino do imóvel a 1 de Janeiro, é responsável pelo imposto desse ano, apesar dos contratos de venda geralmente repartirem este imposto entre vendedor e comprador. (Pedir ao vendedor para pagar os impostos pode ajudar a reduzir custos em algumas circunstâncias, por exemplo se o imóvel teve bastante tempo à venda.)

Estes impostos são administrados pela commune (a unidade administrativa local de menor dimensão) e são baseados no valor patrimonial. Os valores foram revistos nos últimos anos, com as últimas atualizações previstas para 2018, por isso, os compradores devem perguntar se este processo já foi concluído - caso contrário, podem ter uma desagradável surpresa à sua espera. Os documentos de liquidação fiscal são emitidos em Setembro/Outubro e Agosto/Setembro respectivamente, mas podem ser pagos em prestações mensais se for mais conveniente.

Imposto sobre fortunas

Os proprietários também podem estar sujeitos ao imposto sobre fortunas (Impôt de Solidarité sur la Fortune Immobilière). Os não-residentes podem ser abrangidos se os seus ativos imobiliários em França, e apenas em França, tiverem um valor superior a 1,3 milhões de euros; no entanto, as despesas relacionadas com a compra ou benfeitorias do imóvel podem ser deduzidas deste valor. Obviamente, é tributariamente mais favorável recorrer a um crédito para qualquer aquisição avultada.

Os residentes franceses ficam sujeitos ao imposto sobre fortunas com base nos seus ativos imobiliários em todo o mundo. Mas, o valor da habitação principal é reduzido em 30% para este cálculo. É de salientar que a maioria dos indivíduos que se mudam para França, beneficiam de uma isenção do imposto sobre fortunas, durante os primeiros cinco anos de residência. Tenha em que a abrangência do ISF inclui participações detidas indiretamente em ativos imobiliários, o que pode representar um problema para aqueles que possuem grandes proporções de negócios familiares ou para business angels com participações em empresas que detenham muitos imóveis. Contudo, os bens usados na sua atividade ou negócio estão isentos.

O ISF é pago numa escala variável de 0,5% até 1,5% do total de bens abrangidos.

Imposto sobre rendimento

Aos não-residentes só deve ser exigido o pagamento do imposto sobre rendimento se o imóvel estiver arrendado e receberem um rendimento de rendas, seja de longo prazo, férias de curta duração ou através do Airbnb. Há vários regimes de arrendamento com regras tributárias diferentes e dado que um grande número de alterações foram feitas na legislação, é necessário um bom aconselhamento para assegurar que é escolhido o regime certo. As declarações fiscais são feitas em maio para o ano financeiro anterior (Janeiro a Dezembro) e, a partir de 2019, todas as declarações tributárias terão de ser efetuadas online.

Conte pagar 20% do seu rendimento. No entanto, se o seu país de residência tem um acordo de dupla tributação com França, esse imposto pode ser amortizado face às suas responsabilidades tributárias domiciliárias - não terá de o pagar a dobrar.

Imposto sobre mais-valias

O imposto sobre mais-valias também terá de ser pago quando se vende um imóvel francês, seja residente ou não-residente (apesar de novamente, serem aplicados os tratados de dupla tributação), a não ser que o imóvel seja a sua residência principal, um caso em que está isento. Assim como o imposto, as contribuições sociais têm de ser pagas e há uma sobretaxa em ganhos mais avultados, que podem chegar a 40,5%. Mas, há um sistema de alívios que fazem com que o imposto desça, de acordo com os anos de posse de um imóvel; após 22 anos um imóvel está completamente isento do imposto e, após 30 anos, das contribuições sociai.

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