Portugal: o paraíso fiscal dos reformados estrangeiros

Há mais do que os pasteis de nata, francesinhas ou a conhecida ginjinha de Lisboa a seduzir os cidadãos estrangeiros. Na realidade, a posição geográfica e o regime fiscal atribuído a quem detenha o estatuto de residente não habitual é muito atrativo e faz com que estes cidadãos procurem Portugal para se reformar.

Já não é só o sol, a praia e a tranquilidade os fatores que seduzem compradores estrangeiros. As vantagens fiscais atribuídas aos não residentes ajudam Portugal a acenar aos compradores estrangeiros e a captar mais investimento.

O que é isto do estatuto de residente não-habitual?

O regime dos residente não-habitual foi aprovado em 2009 pelo governo português com o objetivo de atrair profissionais qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou que contribuam para uma maior propriedade intelectual, industrial ou know-how, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro.

Este regime rapidamente se converteu num chamariz para os estrangeiros que procuram um local seguro e à beira mar plantado para usufruir das suas reformas.

Mas o que é que este regime tem de especial?

Bem ninguém resiste a um bom conjunto de vantagens fiscais certo?

Falamos que uma isenção de impostos sobre as pensões que o governo português concede, durante dez anos, aos reformados estrangeiros e que faz com que o número de residentes não-habituais aumente de ano para ano.

Pode solicitar a inscrição como residente não-habitual o cidadão que preencha as seguintes condições:

  • Tornar-se legalmente residente em Portugal,

  • Residir no país pelo menos 183 dias por ano,

  • Não ter tido residência fiscal no país nos últimos 5 anos.

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O estatuto de residente não-habitual e as suas vantagens fiscais

Segundo este estatuto os rendimentos com origem externa (exceto offshores) estão isentos de IRS, quando sejam efetivamente tributados no país de origem.

Para além das vantagens explanadas podemos ainda falar de:

1. Isenção de pagamento de impostos sobre o rendimento obtidos fora do país aplicada aos residentes não habituais e que pode prolongar-se durante 10 anos.

Como se essa vantagem não fosse por si só geradora de atração, a mesma pode ser renovável. Mas quais são os casos em que se aplica a isenção da tributação aos rendimentos auferidos no estrangeiro:

  • Quando os rendimentos são tributados no Estado de origem, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal com esse Estado.
  • Possibilidade de comprar/arrendar a casa de sonho em Portugal, financiando a compra apenas com o montante mensal que deixa de pagar de impostos sobre a reforma no seu país de origem.

2. A inexistência de imposto sobre a fortuna. (E sobre a sucessão de bens localizados fora de Portugal).

3. Isenção de pagamento de impostos sobre juros e dividendos.

4. Isenção de pagamento de impostos em situações de heranças e doações. No caso das doações importa destacar que tal só é possível desde que seja gratuita e a favor do cônjuge ou unido de facto, descendentes ou ascendentes.

Contudo importa ressalvar que se detiver um imóvel com um valor patrimonial superior a 1 milhão de euros, terá de pagar o imposto de selo anual de 1%.

Vantagens menos conhecidas - o pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI)

O número de compradores estrangeiros em Portugal tem aumentado de dia para dia mas existem outras vantagens fiscais que são menos conhecidas. Falamos por exemplo do facto da legislação portuguesa incentivar o investimento imobiliário destinado à reabilitação urbana.

Na prática o que o governo português fomenta é a reabilitação urbana através da isenção de IMI que pode estender-se até aos 5 anos após a compra do imóvel.

Já pensou nisto? Porque não investir num imóvel reabilitado?

Agora que já sabe as suas vantagens fiscais, vamos lá ver quais são os custos médios inerentes a uma vida em Portugal

É um facto que viver em Portugal não é caro e que as despesas mensais irão sempre variar de acordo com o facto das pessoas selecionarem restaurantes médios ou de luxo. No presente exercício considerámos valores médios praticados.

LisboaPortoAlgarve
Casa2 160 EUR/m2, Fonte: INE, Maio 20181 658 EUR/m2, Fonte: INE, Maio 20181 501 EUR/m2, Fonte: INE, Maio 2018
Condomínio50 EUR /mês40 EUR /mês40 EUR /mês
Electricidade e gás80 EUR /mês80 EUR /mês80 EUR /mês
Água20 EUR /bimestral20 EUR /bimestral20 EUR /bimestral
TV/Internet30 EUR / mês30 EUR / mês30 EUR / mês
Transportes30 - 60 EUR /mês30 - 50 EUR /mês30 - 50 EUR /mês
Seguro de saúde40 EUR /mês40 EUR /mês40 EUR /mês
Alimentação200-300 EUR/mês200-300 EUR/mês200-300 EUR/mês
Restaurante7 EUR / por pessoa5 EUR / por pessoa6 EUR / por pessoa
Menu McDonalds6 EUR / por pessoa6 EUR / por pessoa6 EUR / por pessoa
Cerveja1,10 EUR1,10 EUR1,10 EUR
Leite0.75 EUR0.75 EUR0.75 EUR
Cinema7 EUR / por pessoa7 EUR / por pessoa7 EUR / por pessoa

Já está convencido a mudar-se para Portugal? A comida e o vinho estão na mesa prontos a recebê-lo.